TJBA - 8179939-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ALINE ROCHA DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:40
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501831565
-
23/05/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE ROCHA DE JESUS - CPF: *35.***.*71-06 (AUTOR).
-
31/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:21
Decorrido prazo de ALINE ROCHA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
27/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8179939-43.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aline Rocha De Jesus Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Natura Cosmeticos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8179939-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALINE ROCHA DE JESUS Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: NATURA COSMETICOS S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o CPC disciplina que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A esse respeito, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nada obstante, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos contracheques, ou outro comprovante da renda mensal dos últimos três meses; b) relatório a ser emitido pela própria parte junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no tópico "contas e relacionamento", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos que atestem a condição de hipossuficiência.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, requerer seu parcelamento ou o seu diferimento, sob pena de cancelamento na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 27 de novembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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