TJBA - 8000310-08.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:17
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 8000310-08.2021.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Linyker Junior Ferreira De Oliveira (OAB:BA72484) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Exequente: Aldeni Oliveira Silva Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000310-08.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: ALDENI OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB:BA43459) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), LINYKER JUNIOR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA72484), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a exequente ingressou com o presente cumprimento de sentença, perseguindo o montante consignado no memorial de cálculo de ID. 451250049 e anexo.
Instado a apresentar impugnação, o executado efetuou o depósito devido, requereu a intimação da parte exequente para que confirme a quitação da dívida, a emissão de alvará judicial em nome da exequente, e após a declaração de extinção do processo e o arquivamento definitivo do feito, ID. 459366370 e anexo.
Parte exequente se manifesta, dando por cumprida a execução e requer a transferência dos valores conforme petição de ID. 451250049. É o relatório.
Decido.
De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito.
No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença foi manejado em sintonia com o Código de Processo Civil, sendo formalmente adequado às diretrizes normativas de regência.
No mérito, o depósito integral do montante do débito pelo promovido, sem qualquer objeção do promovente, encerra qualquer discussão ao presente cumprimento de sentença. É o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro, definitivamente, os benefícios da gratuidade da justiça a exequente, vez que presentes os elementos autorizadores estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Sem custas e/ou honorários nesta fase satisfativa, ante o pagamento voluntário.
Eventuais custas pendentes da fase de conhecimento, pelo promovido.
Expeça-se, imediatamente, o competente alvará judicial em favor da promovente, nos termos da petição de ID. 451250049.
Ultimadas as providências de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Igaporã, data da assinatura eletrônica.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
17/12/2024 17:07
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENI OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
30/06/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 16:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 05:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
11/05/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 10:20
Expedição de sentença.
-
02/05/2024 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2024 07:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 13:26
Expedição de sentença.
-
19/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENI OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*70-17 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2023 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
27/02/2023 11:14
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2023 01:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 18:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
31/01/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
14/06/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:50
Outras Decisões
-
18/05/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 05:12
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:49
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 19:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
10/04/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
10/04/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
09/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
30/03/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 21:34
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:28
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2022 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
31/01/2022 08:38
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 12:19
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2022 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 10:39
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
28/01/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
24/01/2022 11:36
Expedição de intimação.
-
24/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:33
Expedição de citação.
-
24/01/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:39
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:38
Expedição de citação.
-
07/12/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8030629-51.2023.8.05.0080
Takahiro Santos Leite Kajihara
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Advogado: Thacio Fortunato Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 12:00
Processo nº 8019032-94.2024.8.05.0001
Joise Mendes dos Santos
Josiene Santos Pereira
Advogado: Fabia de Araujo Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2024 16:23
Processo nº 8004892-94.2020.8.05.0001
Francisca Marisa Rocha
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Alvaro Machado Macedo Kupi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2025 11:25
Processo nº 8118696-98.2024.8.05.0001
Clovis Dias Bulhosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 14:15
Processo nº 8001397-04.2024.8.05.0227
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Vitor Garioli Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 08:39