TJBA - 0000051-26.2006.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:48
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 11:35
Decorrido prazo de GILVALDO ROCHA VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/02/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000051-26.2006.8.05.0021 Execução Fiscal Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: A União Executado: Gilvaldo Rocha Vieira Exequente: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL - COMARCA DE BARRA DO MENDES Rua Antônio Evaristo dos Santos, s/n, Barra do Mendes-BA.
CEP: 44.990-000.
FONE-FAX: (74) 3654-1116 A T O O R D I N A T Ó R I O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 e o 08/2023 Processo nº 0000051-26.2006.8.05.0021 Com respaldo no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, em atenção a decisão de id 458878273, e tendo em vista a resposta positiva das instituições financeiras, id 479289481, INTIMO a parte Executada para o oferecimento de embargos, em 30 (trinta) dias, ou para reforçar a garantia e para defender-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
INTIMO, ainda, a parte Exequente para tomar ciência da constrição e requerer, caso queira, medida efetiva para a satisfação de seu direito.
Barra do Mendes - BA, 17 de Dezembro de 2024.
Camila Malaquias lelis Analista Judiciário Subescrivã Cad.: 9708936 -
19/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:44
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 05:41
Devolvidos os autos
-
03/09/2015 11:32
RECEBIMENTO
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20/08/2015 10:39
REMESSA
-
19/05/2015 12:16
MERO EXPEDIENTE
-
18/03/2009 12:51
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2006 12:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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