TJBA - 0000592-64.2008.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 05:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
08/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:45
Expedição de intimação.
-
26/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 21:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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23/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
12/12/2023 05:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA DESPACHO 0000592-64.2008.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Marlila Celestina De Souza Dos Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000592-64.2008.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: MARLILA CELESTINA DE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO A despeito de indicar que possui enfermidade incapacitante, a petição inicia é deveras genérica, não indicando qual a doença que acomete a parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, em 15 dias, indique a enfermidade que serve de base para o pedido inicial, juntando relatório médico atual e legível.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória, documento datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 770, de 11 de outubro de 2023) -
07/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:09
Expedição de despacho.
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06/12/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:17
Conclusos para despacho
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06/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 23:43
Devolvidos os autos
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27/06/2019 08:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/05/2019 10:23
Ato ordinatório
-
07/05/2012 16:05
CONCLUSÃO
-
07/05/2012 15:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/02/2012 17:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2008
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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