TJBA - 0785847-81.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785847-81.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Milton Coutinho Dos Santos Filho Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0785847-81.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOUZA BARROSO EXECUTADO: MILTON COUTINHO DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação executiva fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE SALVADOR, nos termos da Lei n. 6.830/1980, fundada em crédito decorrente de multa administrativa, o qual foi inscrito em dívida ativa, devido por MILTON COUTINHO DOS SANTOS FILHO, conforme a petição inicial e correspondente certidão de dívida ativa.
No curso do feito o exequente colacionou petição e planilha requerendo a imediata suspensão da execução fiscal em decorrência de parcelamento do débito.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, este Juízo entende pela suspensão do feito, conforme art. 151, VI, do CTN, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Ex positis, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) meses, conforme requerido pelo exequente.
Decorrido o prazo supra, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
Intimem-se.
Salvador-BA, 4 de dezembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
13/10/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2022 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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21/09/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 07:57
Comunicação eletrônica
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20/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/08/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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