TJBA - 8019126-67.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:35
Baixa Definitiva
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26/03/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 19:18
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 20/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:18
Decorrido prazo de JUAN KEWIN NERIS DE JESUS em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019126-67.2022.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Metro Quadrado Empreendimentos Ltda Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386) Advogado: Juan Kewin Neris De Jesus (OAB:BA61983) Reu: Alcidia Santos Da Silva Reu: Demisson Pinheiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8019126-67.2022.8.05.0080 AUTOR: METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: ALCIDIA SANTOS DA SILVA, DEMISSON PINHEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Em petição de ID: 378321646, a parte autora informa a celebração de acordo extrajudicial após sentença, pugnando pelo levantamento do valor depositado em juízo e posterior arquivamento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia do acordo entabulado entre partes, devidamente assinado, para que possa ser homologado.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA, 10/10/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
23/02/2024 18:48
Homologada a Transação
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23/02/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 08:52
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 01/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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09/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019126-67.2022.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Metro Quadrado Empreendimentos Ltda Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386) Reu: Alcidia Santos Da Silva Reu: Demisson Pinheiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8019126-67.2022.8.05.0080 AUTOR: METRO QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: ALCIDIA SANTOS DA SILVA, DEMISSON PINHEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Em petição de ID: 378321646, a parte autora informa a celebração de acordo extrajudicial após sentença, pugnando pelo levantamento do valor depositado em juízo e posterior arquivamento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia do acordo entabulado entre partes, devidamente assinado, para que possa ser homologado.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA, 10/10/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
05/12/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:23
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:23
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 22:53
Conclusos para despacho
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15/07/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2023 11:06
Juntada de informação
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12/07/2023 11:03
Expedição de intimação.
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12/07/2023 11:03
Expedição de intimação.
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10/07/2023 21:23
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:29
Juntada de informação
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22/06/2023 13:26
Expedição de intimação.
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22/06/2023 13:26
Expedição de intimação.
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07/06/2023 10:12
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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04/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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31/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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22/11/2022 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2022 23:41
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 09:08
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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14/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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