TJBA - 8000123-06.2015.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000123-06.2015.8.05.0264 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubaitaba Executado: Domingas Silva Souza Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000123-06.2015.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817) EXECUTADO: DOMINGAS SILVA SOUZA Advogado(s): DESPACHO Considerando o significativo transcurso de prazo desde a última movimentação processual, intimem-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s), constituído(s) nos autos, para dizer se tem interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
A omissão será interpretada como desinteresse.
Havendo interesse deverá juntar aos autos planilha discriminada e atualizada do débito executado e requerer as medidas constritivas patrimoniais cabíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
17/12/2024 08:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2019 08:52
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:51
Juntada de Certidão
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19/06/2019 08:50
Juntada de Certidão
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19/06/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2019 03:59
Decorrido prazo de DOMINGAS SILVA SOUZA em 22/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2018 10:08
Expedição de citação.
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23/10/2018 10:01
Expedição de citação.
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07/04/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 11:05
Conclusos para despacho
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30/01/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2016 00:32
Decorrido prazo de DOMINGAS SILVA SOUZA em 15/09/2016 23:59:59.
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13/09/2016 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2016 10:33
Expedição de citação.
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01/09/2016 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2015 09:05
Conclusos para decisão
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09/07/2015 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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