TJBA - 8112811-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:25
Expedição de intimação.
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30/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 05:19
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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18/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8112811-45.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Michele Seixas Jaques Advogado: Wilson Evangelista Da Silva Junior (OAB:BA62594) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8112811-45.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MICHELE SEIXAS JAQUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Michele Seixas Jaques (id. 405304967) em face da sentença de id. 405040604, alegando erro material na homologação dos cálculos.
A embargante sustenta que foi homologado o valor de R$ 7.507,49, quando o valor correto da execução seria R$ 8.075,39, conforme cálculos apresentados e aceitos pelo Município executado.
O município apresentou contrarrazões (id. 406606003) pugnando pela rejeição dos embargos.
Os embargos são tempestivos, conforme certidão de id. 425334477.
Passo à análise.
Assiste razão à embargante.
De fato, verifico que houve erro material na sentença embargada ao homologar o valor de R$ 7.507,49, quando os cálculos apresentados pela autora e expressamente aceitos pelo Município executado (id. 395695467) apontam o montante de R$ 8.075,39.
O erro material é evidente e deve ser corrigido, nos termos do art. 1.022, III do CPC, para fazer constar o valor correto da execução.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material da sentença de id. 405040604, passando a constar o valor do crédito executado em R$ 8.075,39 (oito mil e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações, ao arquivo com baixa.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/12/2024 13:48
Expedição de sentença.
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11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 19:50
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 19:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 10:29
Comunicação eletrônica
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15/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 10:29
Homologado o pedido
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31/07/2023 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 10:04
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/11/2022 23:59.
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18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2023 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2023 23:59.
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13/04/2023 15:05
Expedição de intimação.
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13/04/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:30
Expedição de citação.
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03/12/2021 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2021 23:59.
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16/11/2021 11:33
Expedição de despacho.
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26/10/2021 19:55
Expedição de citação.
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26/10/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
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23/10/2021 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2021 07:40 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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23/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
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20/10/2020 20:31
Expedição de citação via Sistema.
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07/10/2020 15:54
Audiência conciliação designada para 04/11/2021 07:40.
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07/10/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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