TJBA - 8001020-84.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:05
Não recebido o recurso de FRANCISCA MARIA DE BRITO - CPF: *03.***.*95-30 (AUTOR).
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001020-84.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Francisca Maria De Brito Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO,INTIMADA(S)DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO QUARENTA E OITO (48) HORAS.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024 .
EU, AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA NETO - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
Decisão (...)Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto. -
11/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:10
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA MARIA DE BRITO - CPF: *03.***.*95-30 (AUTOR).
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24/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:57
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 20:26
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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24/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 11:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 12:48
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2023 15:38
Expedição de citação.
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31/05/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 16:10
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 11:48
Expedição de citação.
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24/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:47
Expedição de Carta.
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24/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/02/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
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28/01/2023 05:03
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 18:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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15/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
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14/06/2022 00:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 00:52
Conclusos para decisão
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13/06/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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