TJBA - 8002022-38.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:49
Baixa Definitiva
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14/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8002022-38.2023.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Margarida De Jesus De Lima Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Reu: Unimed Clube De Seguros Advogado: Claudio Furtado Pereira Da Silva (OAB:RS62718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ AUTOS PROCESSO nº: 8002022-38.2023.8.05.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de homologação de acordo realizado entre MARGARIDA DE JESUS DE LIMA e UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença (id.422088663).
Assim, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes.
Julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Ficam dispensados custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em observância ao artigo 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dada a dispensa do prazo recursal e arquivem-se os autos.
Irará/BA, datada eletronicamente.
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado -
11/12/2024 08:10
Homologada a Transação
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07/12/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:18
Desentranhado o documento
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07/12/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/12/2023 20:44
Audiência Conciliação convertida em diligência para 09/02/2024 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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