TJBA - 8000188-56.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-12-17 .
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR o município ao pagamento, em favor do autor no valor de R$ 6.073,18 (seis mil, setenta e três reais e dezoito centavos), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, acrescido de juros e correção monetária, desde a data de vencimento de cada parcela, nos moldes previstos pela Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Ante a sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, ex vi do art. 10, IV, da Lei Estadual 12.373/2011, que confere isenção legal, dentre outros, ao ente público municipal.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 496, §3º, III, CPC).
Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para a fazenda pública municipal.
Em sendo interposto o recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1.023, § 2º).
Empós, à conclusão em pasta própria do sistema PJE para análise.
Havendo apenas a interposição do recurso de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de lei (CPC, art. 1010, § 1º).
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, § 2º).
Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação dos recursos de apelação interpostos.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 271/2024) Assinado digitalmente -
13/06/2025 08:26
Expedição de intimação.
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13/06/2025 08:22
Expedição de intimação.
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13/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:08
Expedição de intimação.
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26/12/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000188-56.2019.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Solumed Distribuidora De Medicamentos E Produtos Para Saude Ltda Advogado: Marina Carbinatto (OAB:SP434979) Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB:SP325284) Reu: Municipio De Monte Santo Advogado: Tenille Gomes Freitas (OAB:BA25230) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-03-28 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 13:46
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 12/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:57
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 12/06/2023 23:59.
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29/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:29
Expedição de intimação.
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29/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:56
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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26/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 16:51
Expedição de intimação.
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23/05/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:57
Expedição de petição.
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27/03/2023 16:57
Expedição de citação.
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27/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 12:17
Juntada de Petição de citação
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03/05/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2021 10:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/06/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 21:19
Conclusos para despacho
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06/03/2019 14:46
Distribuído por sorteio
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06/03/2019 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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