TJBA - 8003269-41.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:16
Expedição de intimação.
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31/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:50
Expedição de decisão.
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30/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DECISÃO 8003269-41.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Josefa Gorete Dos Santos Tavares Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003269-41.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: JOSEFA GORETE DOS SANTOS TAVARES Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RCC C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO PAN S.A, qualificado nos autos, objetivando, em resumo, a nulidade do contrato de empréstimo na modalidade RMC – Reserva de margem consignável, com descontos em seu benefício, consoante fatos e fundamentos aduzidos na exordial e documentos que a acompanham. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Como sabido, o E.
TJBA admitiu Incidente de Resolução de demandas repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.000, cadastrado como Tema IRDR/TJBA 20, no qual se discute, entre outros temas, acerca da ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Determinou, ainda, a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema IRDR TJBA 20, com fundamento no inciso IV, do art. 313 do Código de Processo Civil.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 06 de Dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
11/12/2024 08:18
Expedição de decisão.
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07/12/2024 08:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/10/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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