TJBA - 8001118-19.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 23:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 07:41
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 07:39
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 07:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 08:50
Expedição de intimação.
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13/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:43
Juntada de laudo pericial
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001118-19.2018.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Maria Auxiliadora Reis Ferreira Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Reu: Valdemar Silva Reu: Adriana Ferreira Invencao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001118-19.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REU: VALDEMAR SILVA, ADRIANA FERREIRA INVENCAO [] § DESPACHO Vistos, Considerando a certidão de ID. 441649492, destituo a perita anteriormente nomeada e determino que a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL no ambiente onde reside os envolvidos.
Nomeio para tanto o perito cadastrado na vara, ISNNAR RAINNON SANTOS DA SILVA, CRP 03/15400, e-mail: [email protected], telefone. 75 99218-0240, que deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar relatório em 15 (quinze) dias.
Deverá o perito elaborar ainda relatório conclusivo sobre o exame realizado, mencionando a possibilidade ou não do deferimento da guarda em razão de quem requer.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os peritos dos múnus e para que, ciente da nomeação, possam cumprirem o quanto determinado no artigo 465, § 2º, do CPC.
HONORÁRIOS PERICIAIS nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3o, §2°, Resolução CM-01/2001, a serem pagos aos peritos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado que deverão acompanhar o laudo pericial, para viabilizar o pagamento dos honorários, cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae, CRESS/CRP, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta corrente, bem como declaração de aceitação dos termos da resolução mencionada.
Com a juntada dos relatórios e documentos, ouçam-se as partes e o Ministério Público.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Deverá, ainda, o Cartório cadastrar os peritos pelo CPF, no sistema Pje.
P.R.I, observado o segredo de justiça.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B5 -
11/12/2024 17:29
Juntada de informação
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27/11/2024 10:54
Expedição de petição.
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27/11/2024 10:54
Expedição de despacho.
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27/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
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19/08/2023 04:46
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 16:10
Expedição de despacho.
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17/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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03/03/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 08:24
Juntada de laudo pericial
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07/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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07/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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03/08/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 15:26
Expedição de despacho.
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14/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
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14/03/2021 11:32
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA INVENCAO em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 11:32
Decorrido prazo de VALDEMAR SILVA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 11:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA REIS FERREIRA em 10/03/2021 23:59.
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18/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 20:47
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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15/02/2021 10:59
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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12/02/2021 11:41
Expedição de despacho via Sistema.
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12/02/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:05
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2020 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2019 15:45
Conclusos para decisão
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06/02/2019 15:44
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 10:00.
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06/02/2019 14:47
Juntada de ata da audiência
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09/10/2018 18:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/10/2018 07:31
Juntada de Outros documentos
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02/10/2018 00:35
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2018 14:45
Expedição de citação.
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28/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
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28/09/2018 12:51
Expedição de intimação.
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28/09/2018 12:51
Expedição de intimação.
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28/09/2018 12:35
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 10:00.
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28/09/2018 12:34
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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