TJBA - 8002072-34.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475115599
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23/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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24/02/2025 22:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
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24/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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20/08/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:22
Expedição de Informações.
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03/05/2024 13:19
Expedição de Informações.
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09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:59
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 17:50
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 01:34
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8002072-34.2021.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Esmeraldo Silva Souza Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Decisão: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002072-34.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ESMERALDO SILVA SOUZA Endereço: Rua Otizeiro, 58, Centro, NILO PEçANHA - BA - CEP: 45440-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NATALIA JULIETE DE OLIVEIRA LIMA RÉU: Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Conforme se deflui do NCPC, art. 99, §§ 2º e 3º, a afirmação da parte Autora no que se refere da sua hipossuficiência goza de presunção relativa; portanto, podendo sendo indeferida, quando nos autos, inexista elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos normativos para a concessão de gratuidade de justiça.
Assim, com fulcro em tais premissas, DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50.
Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar após a audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 05/05/2023, às 08h30min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC.
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://webapp.lifesize.com/guest/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade, serve o presente como mandado.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
Publique-se.
Cumpra-se Valença-BA, 22 de janeiro de 2023.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza de Direito (Assinatura eletrônica) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais -
06/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:26
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:44
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 05/09/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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04/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 05/09/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/07/2023 02:18
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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18/07/2023 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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08/05/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 12:46
Expedição de Carta.
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12/04/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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12/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
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22/01/2023 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESMERALDO SILVA SOUZA - CPF: *25.***.*78-83 (REQUERENTE).
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22/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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22/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
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27/10/2021 03:54
Decorrido prazo de ESMERALDO SILVA SOUZA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:06
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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01/09/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
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27/08/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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