TJBA - 8009269-65.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009269-65.2020.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Lindinalva Nunes Lopes Advogado: Laercio De Andrade Melo (OAB:BA13372) Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Reu: Mirian Da Silva Pires Vieira Reu: Marili Covatti Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009269-65.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Locação de Imóvel] AUTOR: LINDINALVA NUNES LOPES REU: MIRIAN DA SILVA PIRES VIEIRA, MARILI COVATTI BORGES Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por hora certa, eis que o AR de ID 449779692 não aponta suspeita de ocultação da citanda.
Determino que seja expedido mandado de citação pessoal da parte ré, devendo o oficial de justiça, na hipótese de não localização da ré, diligenciar junto aos vizinhos para verificar se a mesma reside no endereço consignado no mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 13 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/12/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 15:06
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:23
Decorrido prazo de LAERCIO DE ANDRADE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
07/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 11:42
Juntada de informação
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:39
Mandado devolvido Cancelado
-
08/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 21:38
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
31/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Petição de carta precatória
-
02/05/2022 12:38
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
18/03/2022 04:58
Decorrido prazo de LAERCIO DE ANDRADE MELO em 15/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:57
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
24/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
15/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
02/02/2022 01:05
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:05
Decorrido prazo de LAERCIO DE ANDRADE MELO em 31/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 04:17
Decorrido prazo de MARILI COVATTI BORGES em 21/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 05:54
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA PIRES VIEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
04/12/2021 15:27
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:01
Juntada de informação
-
02/12/2021 13:50
Juntada de informação
-
27/11/2021 07:58
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2021 07:57
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2021 02:54
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
23/10/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
04/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 12:23
Expedição de citação.
-
01/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:15
Desentranhado o documento
-
03/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 12:26
Decorrido prazo de MARILI COVATTI BORGES em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:26
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA PIRES VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:26
Decorrido prazo de LINDINALVA NUNES LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:08
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2021 03:33
Publicado Decisão em 15/01/2021.
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26/01/2021 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO em 27/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 12:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/01/2021 11:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/01/2021 02:05
Decorrido prazo de LAERCIO DE ANDRADE MELO em 16/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 17:38
Juntada de acesso aos autos
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05/01/2021 11:41
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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26/12/2020 17:52
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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17/11/2020 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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