TJBA - 0321987-50.2013.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0321987-50.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Amaro Correia Da Silva Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0321987-50.2013.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: AMARO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS.
Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar.
Pois bem.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015.
Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: “verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos.” Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Aguarde-se o prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/10/2022 13:39
Outras Decisões
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09/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:58
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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31/03/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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22/03/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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05/06/2021 09:15
Devolvidos os autos
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14/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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12/02/2020 00:00
Recebimento
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03/02/2020 00:00
Ato ordinatório
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31/01/2020 00:00
Publicação
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/11/2019 00:00
Recebimento
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11/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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06/11/2019 00:00
Publicação
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25/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Recebimento
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23/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2019 00:00
Publicação
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20/09/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2019 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Recebimento
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15/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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24/09/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Recebimento
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31/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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29/08/2018 00:00
Trânsito em julgado
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29/08/2018 00:00
Reativação
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28/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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23/08/2018 00:00
Recebimento
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23/08/2018 00:00
Remessa
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06/12/2017 00:00
Recebimento
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04/12/2017 00:00
Baixa Definitiva
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04/12/2017 00:00
Trânsito em julgado
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21/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Recebimento
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17/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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03/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Ato ordinatório
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31/07/2017 00:00
Trânsito em julgado
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31/07/2017 00:00
Procedência em Parte
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21/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/03/2016 00:00
Petição
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25/02/2016 00:00
Recebimento
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02/02/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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27/01/2016 00:00
Petição
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11/12/2015 00:00
Recebimento
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22/09/2015 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Recebimento
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31/08/2015 00:00
Publicação
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28/08/2015 00:00
Procedência
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21/08/2015 00:00
Conclusão
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19/08/2015 00:00
Petição
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17/03/2015 00:00
Petição
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17/03/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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02/03/2015 00:00
Recebimento
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11/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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11/02/2015 00:00
Publicação
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09/02/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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23/01/2015 00:00
Recebimento
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17/12/2014 00:00
Ato ordinatório
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14/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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14/05/2014 00:00
Publicação
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13/05/2014 00:00
Antecipação de tutela
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22/04/2014 00:00
Recebimento
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12/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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11/03/2014 00:00
Publicação
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06/03/2014 00:00
Mero expediente
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04/12/2013 00:00
Recebimento
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04/12/2013 00:00
Recebimento
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19/04/2013 00:00
Publicação
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17/04/2013 00:00
Recebimento
-
17/04/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/03/2013 00:00
Recebimento
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12/03/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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