TJBA - 8000441-27.2019.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:09
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:38
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:38
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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05/01/2025 21:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/01/2025 21:48
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000441-27.2019.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Maria Jose De Franca Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000441-27.2019.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: MARIA JOSE DE FRANCA Advogado(s): LEON RAMIRO SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797), JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
MARIA JOSE DE FRANCA, devidamente qualificado, através de seu patrono, aforou o presente feito contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A., qualificados nos autos.
Em seguida, a parte demandante requereu a desistência do feito.
O pedido encontra respaldo legal, uma vez que o reclamante pode desistir da ação sem anuência do requerido, mesmo nos casos em que este já fora citado.
Neste sentido o Enunciado Cível 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente.
Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente.
JOSÉLIA GOMES DO CARMO Juíza de Direito - Núcleo 4.0 -
10/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
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09/12/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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13/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 02:35
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:35
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:35
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:35
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:56
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 03:29
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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17/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 03:28
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:06
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:35
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 09:42
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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19/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:08
Expedição de Carta.
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19/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 06:41
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 07/05/2021 23:59.
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09/05/2021 06:41
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 07/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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04/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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04/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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29/04/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2019 09:40
Conclusos para decisão
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12/04/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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