TJBA - 0525236-54.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0525236-54.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Sonia Maria Brauna Vianna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Advogado: Alion Augusto De Oliveira Garrido (OAB:BA49848) Reu: Celso Luiz Vieira Vianna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Rita De Cássia De Alcântara Braúna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Israel Augusto Fraga Braúna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Mariana De Sa Messias Figueiredo (OAB:BA39405) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Terceiro Interessado: Jailda Borges Dos Santos Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Terceiro Interessado: Espólio De João Rogério Figueiredo Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO (90) n. 0525236-54.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ESTADO DA BAHIA RÉU: SONIA MARIA BRAUNA VIANNA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO SILVA SOUZA, MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO, ANTONIO JORGE GASPAR SANTOS CERQUEIRA, EDGARD BORBA FROES SOBRINHO, ALION AUGUSTO DE OLIVEIRA GARRIDO DECISÃO Considerando o vício na publicação da sentença (Id. 249864973) asseverado pela certidão de Id. 380775157, mostra-se necessária a re-publicação da referida sentença e nova intimação das partes srs.
João Portela de Figueiredo, Agostina dos Passos Figueiredo, Álvaro Portela Figueiredo e o Espólio de João Rogério Figueiredo, bem como do Espólio de Manuel Leocádio de Jesus, através dos seus respectivos procuradores.
Ademais, os atos subsequentes a publicação da sentença devem ser anulados, uma vez que foram realizados em desconformidade com o princípio publicidade, requisito para a materialização do devido processo legal.
Por conseguinte, torno nulo os atos subsequentes a sentença de Id. 249864973 e determino a nova publicação da referida sentença no DJe, de maneira que conste os nomes e inscrições na OAB dos procuradores dos srs.
João Portela de Figueiredo, Agostina dos Passos Figueiredo, Álvaro Portela Figueiredo e o Espólio de João Rogério Figueiredo, bem como do Espólio de Manuel Leocádio de Jesus.
Em observância ao pedido de efeito modificativo postulado nos embargos de declaração opostos em face da sentença, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 19 de abril de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0525236-54.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Sonia Maria Brauna Vianna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Advogado: Alion Augusto De Oliveira Garrido (OAB:BA49848) Reu: Celso Luiz Vieira Vianna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Rita De Cássia De Alcântara Braúna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Israel Augusto Fraga Braúna Advogado: Emidio Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30140) Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067) Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Mariana De Sa Messias Figueiredo (OAB:BA39405) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Terceiro Interessado: Jailda Borges Dos Santos Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Terceiro Interessado: Espólio De João Rogério Figueiredo Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO (90) n. 0525236-54.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ESTADO DA BAHIA RÉU: SONIA MARIA BRAUNA VIANNA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: EMIDIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO SILVA SOUZA, MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO, ANTONIO JORGE GASPAR SANTOS CERQUEIRA, EDGARD BORBA FROES SOBRINHO, ALION AUGUSTO DE OLIVEIRA GARRIDO DESPACHO Considerando o que consta na petição de Id. 376245644, onde o peticionante aduz uma suposta nulidade na publicação da sentença, certifique-se o cartório se houve a intimação dos srs.
João Portela de Figueiredo, Agostina dos Passos Figueiredo, Álvaro Portela Figueiredo e o Espólio de João Rogério Figueiredo a cerca da sentença de Id. 249864973, através dos seus respectivos procuradores.
Providências pelo cartório.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 30 de março de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:29
Comunicação eletrônica
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05/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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03/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Publicação
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23/03/2021 00:00
Documento
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
18/09/2020 00:00
Expedição de Edital
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
13/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
13/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
18/04/2018 00:00
Mandado
-
18/04/2018 00:00
Mandado
-
18/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Recurso extraordinário
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Publicação
-
28/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Publicação
-
09/01/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
09/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2018 00:00
Mero expediente
-
08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2017 00:00
Laudo Pericial
-
15/12/2017 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Recurso extraordinário
-
18/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2017 00:00
Petição
-
01/07/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2017 00:00
Mero expediente
-
20/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Documento
-
29/09/2016 00:00
Petição
-
29/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
18/11/2015 00:00
Documento
-
18/11/2015 00:00
Petição
-
17/11/2015 00:00
Petição
-
17/11/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
12/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2015 00:00
Recurso extraordinário
-
25/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2015 00:00
Petição
-
01/08/2015 00:00
Publicação
-
29/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
24/07/2015 00:00
Documento
-
24/07/2015 00:00
Petição
-
24/07/2015 00:00
Petição
-
17/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
28/06/2015 00:00
Petição
-
28/06/2015 00:00
Petição
-
20/06/2015 00:00
Publicação
-
17/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 00:00
Mero expediente
-
15/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
16/05/2015 00:00
Publicação
-
13/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 00:00
Mero expediente
-
07/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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