TJBA - 0531091-09.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de DANILLA SILVA MIRANDA ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 19:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0531091-09.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Danilla Silva Miranda Andrade Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0531091-09.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANILLA SILVA MIRANDA ANDRADE Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, verifica-se que houve a homologação do acordo celebrado entre as partes na assentada instrutória de ID 418926342.
Posteriormente, a parte exequente noticiou que não houve o cumprimento das cláusulas do acordo homologado, requerendo a intimação da parte executada para proceder ao pagamento da obrigação principal, assumida na transação de ID 418926342, acrescido de multa processual do art. 523, §1º do CPC.
Todavia, considerando que não havia sido imposta cláusula penal no acordo homologado, bem como que não proferido despacho inicial da fase de cumprimento de sentença, intimando o Executado para promover o pagamento do crédito excutido, não havia que se falar em acréscimo das multas previstas no art. 523, §1º do CPC, razão pela qual este Juízo oportunizou ao Executado a comprovação do cumprimento da obrigação assumida, nos exatos termos na transação celebrada.
O Executado comprovou o pagamento em favor da Exequente do valor pactuado, conforme ID 441195044.
Nestes termos, indefiro o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença formulado pela Exequente no ID 456185346, posto que, comprovado à saciedade o pagamento espontâneo pelo Executado.
Defronte a satisfação integral da obrigação assumida pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de dezembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
16/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 16:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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06/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/11/2023 13:28
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 13:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:23
Decorrido prazo de DANILLA SILVA MIRANDA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 12:19
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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23/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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14/09/2023 20:53
Expedição de despacho.
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14/09/2023 20:51
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
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30/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Audiência Designada
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Documento
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27/10/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/10/2022 00:00
Mandado
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20/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 00:00
Audiência Designada
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24/08/2022 00:00
Documento
-
24/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
01/07/2022 00:00
Audiência Designada
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30/06/2022 00:00
Publicação
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28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2022 00:00
Mero expediente
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07/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Mero expediente
-
20/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2020 00:00
Publicação
-
12/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 00:00
Liminar
-
17/02/2020 00:00
Audiência Designada
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/06/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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30/10/2018 00:00
Expedição de documento
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03/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Documento
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11/07/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 00:00
Liminar
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30/05/2018 00:00
Audiência Designada
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30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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