TJBA - 0526924-85.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526924-85.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Viena Comercio De Alimentos Eireli Advogado: Nilton Lacerda Da Silva (OAB:BA40213) Interessado: Produtos Dona Lila Industria De Alimentos E Logistica Ltda - Me Advogado: Fernanda Gerty Bastos Pinto (OAB:BA23326) Interessado: Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda Advogado: Armando Lemos Wallach (OAB:PE21669) Terceiro Interessado: Claudia Andrade Da Silva Baratto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0526924-85.2014.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] POLO ATIVO VIENA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI POLO PASSIVO INTERESSADO: PRODUTOS DONA LILA INDUSTRIA DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA - ME, NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).
Eu, Vivian Vieira, estagiária de Direito, digitei.
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
30/10/2021 08:20
Decorrido prazo de VIENA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 09:46
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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13/08/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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09/08/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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19/02/2021 00:00
Petição
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13/02/2021 00:00
Publicação
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10/02/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Petição
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25/07/2014 00:00
Publicação
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22/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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