TJBA - 8002082-09.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSEFA ROSALINA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de JOSEFA ROSALINA DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:00
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:38
Decorrido prazo de JOSEFA ROSALINA DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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06/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8002082-09.2023.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Josefa Rosalina De Jesus Advogado: Fernanda Almeida De Carvalho (OAB:BA51641) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Sentença: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8002082-09.2023.8.05.0142 AUTOR: JOSEFA ROSALINA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
VISTOS.
Homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme petitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC.
Sem condenação em honorários de advogado, porquanto o caráter consensual faz presumir a existência de ajuste particular sobre os mesmos.
Diligenciem-se as baixas em eventuais restrições, junto aos sistemas SERASAJUD e/ou RENAJUD.
Após o trânsito, observadas as demais formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 18:02
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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14/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:46
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:46
Homologada a Transação
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 16/04/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 20:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:38
Expedição de citação.
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04/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/04/2024 15:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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29/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:31
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:40
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 11:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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