TJBA - 8000477-36.2022.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 27/05/2024 23:59.
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06/04/2025 05:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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03/04/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/02/2025 07:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2025 08:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/01/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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19/01/2025 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/01/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 10:37
Expedição de intimação.
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07/01/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000477-36.2022.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Recorrente: Maria Dalva De Souza Santana Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000477-36.2022.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA RECORRENTE: MARIA DALVA DE SOUZA SANTANA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Vistos.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, INTIME(M)-SE o(s) Executado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado, consoante planilha presente na exordial, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. c) EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte Exequente, no valor incontroverso.
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olindina/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
16/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 01:41
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 27/05/2024 23:59.
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11/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:44
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:44
Juntada de decisão
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24/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/11/2023 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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07/09/2023 13:06
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:01
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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19/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 16:38
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 10:26
Expedição de citação.
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25/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
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24/04/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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20/04/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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