TJBA - 8001056-94.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:52
Expedição de despacho.
-
22/04/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 01:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8001056-94.2020.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Condominio Vila Real Advogado: Tadeu Velame Ferreira (OAB:BA19427) Advogado: Marx Portella Pinto Fontes (OAB:BA25426) Executado: Qualitechno Construtora Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001056-94.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA REAL Advogado(s): TADEU VELAME FERREIRA (OAB:BA19427), MARX PORTELLA PINTO FONTES (OAB:BA25426) EXECUTADO: QUALITECHNO CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Observa-se que o processo se encontra em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Expedição de despacho.
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11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/06/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2021 16:20
Juntada de carta precatória
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18/06/2021 13:02
Expedição de citação.
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18/06/2021 13:00
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2021 13:18
Decorrido prazo de TADEU VELAME FERREIRA em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:14
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
02/06/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
26/05/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 14:10
Conclusos para despacho
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16/12/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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