TJBA - 8001712-97.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:46
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:30
Expedição de ofício.
-
17/03/2025 10:15
Expedição de ofício.
-
17/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2025 16:55
Expedição de ofício.
-
05/02/2025 14:30
Expedição de ofício.
-
04/02/2025 17:07
Expedição de ofício.
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de informação
-
03/02/2025 11:36
Expedição de ofício.
-
03/02/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
03/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 12:23
Expedição de ofício.
-
29/01/2025 12:01
Expedição de ofício.
-
29/01/2025 11:59
Expedição de ofício.
-
29/01/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001712-97.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Gerivaldo Oliveira Dos Santos Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Maria Ines Oliveira Dos Santos Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866) Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Renivan Oliveira Dos Santos Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866) Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Mauranes Oliveira Dos Santos Abreu Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866) Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Mayara Oliveira Dos Santos Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Maynara Oliveira Dos Santos Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Autor: Taynara Oliveira Dos Santos Advogado: Juliana Gama De Souza (OAB:BA64615) Reu: Greison Da Silva Santos Advogado: Ana Carolina Oliveira De Carvalho (OAB:SP437024) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001712-97.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: GERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (6) Nome: GERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 1415, apt 1602B, - de 4021 a 4939 - lado ímpar, Padre Andrade, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-383 Nome: MARIA INES OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Castro Alves, 48, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: RENIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua José Oliveira Maia, s/n, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: MAURANES OLIVEIRA DOS SANTOS ABREU Endereço: Rua Antonio Miranda, 145, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: MAYARA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Ilha Rocha, 23, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: MAYNARA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Castro Alves, 48, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: TAYNARA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Castro Alves, 48, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: GREISON DA SILVA SANTOS Nome: GREISON DA SILVA SANTOS Endereço: Avenida Central, 70, casa, Centro, CENTRAL - BA - CEP: 44940-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA INES OLIVEIRA DOS SANTOS e OUTROS, através de seu advogado, em face de GREISON DA SILVA SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Nos termos do art. 357 do CPC, não sendo caso de extinção do processo ou de julgamento, passo a proferir decisão de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas, tampouco nulidades ou questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC).
Assim, no mais, verifico que o feito se encontra regular, apresentando os pressupostos processuais para o processamento, dando-o por saneado.
Fixo como pontos controvertidos para delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: Quanto à dinâmica do acidente: a) a dinâmica do acidente narrado na inicial; b) a condição da motocicleta no momento do acidente: se trafegava regularmente ou se estava sendo empurrada, com as lanternas apagadas e sem sinalização adequada; c) a conduta do réu Greison da Silva Santos: se houve ausência de manobra defensiva ou negligência por parte do motorista do veículo Agile/GM; d) as condições de visibilidade e sinalização da rodovia no momento do acidente, especialmente quanto à possibilidade de o réu ter evitado a colisão.
Quanto à responsabilidade civil: a) a existência ou não de nexo causal entre a conduta do réu e o óbito do Sr.
Reinivaldo Rodrigues dos Santos; b) a responsabilidade civil do requerido para com os danos eventualmente causados aos requerentes; c) a ocorrência de alguma causa excludente de responsabilidade; d) a configuração de culpa exclusiva da vítima ou a existência de culpa concorrente.
Quanto às consequências do evento: a) a extensão dos danos materiais sofridos pelos autores, incluindo as despesas funerárias e com o sepultamento, bem como a comprovação dos prejuízos relacionados ao conserto da motocicleta; b) a comprovação da dependência financeira dos requerentes em relação ao falecido para fins de concessão de pensão mensal, se for o caso; c) a existência de dano moral e a quantificação do respectivo valor indenizável. d) a dialética entre as afirmativas autorais e as proposições apresentadas pelo réu; e) demais questões atinentes ao deslinde do feito.
Para dirimir as controvérsias, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/BA para informar o número da Carteira Nacional de Habilitação, data de emissão e data de validade da vítima RENIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: *02.***.*20-00.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Oficie-se, ainda, à autoridade policial competente para encaminhamento do inquérito policial ou outros documentos relacionados ao acidente em tela, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal requerido pelo réu, haja vista que, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, a parte somente pode requerer o depoimento pessoal da parte contrária.
Portanto, não é cabível o deferimento de depoimento pessoal do próprio requerente.
Defiro, por sua vez, a produção de prova testemunhal postulada pelo réu ao tempo em que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2025, às 10:00 h, com o objetivo de colher os depoimentos das testemunhas arroladas pelo demandado, que será realizada na modalidade presencial, devendo as partes e procuradores comparecerem à sede do juízo.
Considerando o quanto previsto no art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de interesse de qualquer das partes pela realização de audiência de forma virtual, deverá a parte interessada informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da presente decisão.
Nesse caso, deverá informar, ainda, os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), inclusive das testemunhas arroladas, para cadastramento no processo e demais intimações, se for o caso.
Na hipótese de dificuldade de participação de qualquer dos sujeitos processuais ou testemunhas na audiência virtual, por impossibilidade de acesso à internet ou ao sistema Lifesize, poderão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário acima designados para a participação na audiência, caso em que terá o formato híbrido.
Ressalte-se que, nos termos do art. 455, caput, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, do local e /ou link da audiência ora designada, dispensando-se a intimação do juízo.
As partes e advogados receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo contato eletrônico informado, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência (na hipótese de audiência telepresencial ou híbrida).
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Irecê, 5 de dezembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/12/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:59
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
24/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
24/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de GERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RENIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de TAYNARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de Greison da Silva Santos em 14/06/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:44
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:31
Decorrido prazo de EDSON MACHADO GONCALVES FILHO em 09/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 18:41
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
01/10/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
16/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2022 19:14
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2021 22:08
Expedição de citação.
-
04/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000298-40.2024.8.05.0181
Crislaine da Conceicao Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 10:42
Processo nº 8034404-40.2024.8.05.0080
Cristovao Falcao de Carvalho Filho
Cassi-Caixa de Assistencia dos Funcionar...
Advogado: Cristovao Falcao de Carvalho Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 07:34
Processo nº 8003620-86.2024.8.05.0078
Maria Ene Felix de Souza
Sangime Industria de Moveis LTDA - ME
Advogado: Aldoney Queiroz de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2024 19:11
Processo nº 8000039-82.2024.8.05.0007
Debora Maria Gomes Caldas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nathalia Guedes Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2024 11:14
Processo nº 0000804-51.2015.8.05.0155
Banco Bradesco SA
Leonidas Cardoso Farias
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2015 10:39