TJBA - 8095871-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 20:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
27/07/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095871-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Gama Da Silva Sobrinho Advogado: Hilderico De Souza Ferraz Nogueira (OAB:BA22486) Advogado: Edno Goncalves (OAB:SC52745) Requerido: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095871-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE GAMA DA SILVA SOBRINHO Advogado(s): HILDERICO DE SOUZA FERRAZ NOGUEIRA (OAB:BA22486), EDNO GONCALVES (OAB:SC52745) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Tratando-se de documentos, juntem-nos; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indiquem-nas; e versando sobre prova pericial, especifiquem-na.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
16/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE GAMA DA SILVA SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:54
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
03/08/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 08:53
Expedição de citação.
-
30/07/2024 08:52
Expedição de citação.
-
24/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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