TJBA - 0000328-31.2005.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000328-31.2005.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Executado: Jose Homero Lima Bastos Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Exequente: Rodrigo Junior Lima Gondim Advogado: Andrea Nayane Guanais Aguiar Gondim (OAB:BA53877) Advogado: Raimundo Silva Da Costa (OAB:BA19963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAETITÉ Fórum César Zama Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, Caetité/BA, CEP: 46.400-000 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000328-31.2005.8.05.0036 Autor(a): RODRIGO JUNIOR LIMA GONDIM Réu(s): JOSE HOMERO LIMA BASTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o despacho proferido nos autos do processo nº 0000328-31.2005.8.05.0036, que determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD e a sua execução com sucesso, conforme informações constantes nos autos, intimem-se as partes para ciência do resultado da medida, nos seguintes termos: Bloqueio de valores: Foi efetivado o bloqueio de valores representativos do crédito em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do executado, José Homero Lima Bastos (CPF *56.***.*82-68), conforme requerido pela parte exequente.
Intimação do Executado: O executado deverá ser intimado, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Providências adicionais: Havendo excesso de bloqueio, fica desde já determinado o desbloqueio dos valores excedentes.
Intimem-se as partes nos prazos estabelecidos e voltem os autos conclusos após as manifestações ou decurso do prazo.
Caetité/BA, 12 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06. -
16/07/2022 01:53
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 09:22
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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28/05/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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14/05/2022 19:05
Devolvidos os autos
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13/05/2022 15:11
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/08/2021 08:57
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/12/2019 12:54
CONCLUSÃO
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17/12/2019 12:17
DECURSO DE PRAZO
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28/11/2019 16:05
MERO EXPEDIENTE
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19/11/2019 13:10
CONCLUSÃO
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19/11/2019 13:00
PETIÇÃO
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19/11/2019 12:50
RECEBIMENTO
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30/10/2019 12:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/10/2019 16:09
MERO EXPEDIENTE
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28/11/2018 13:48
CONCLUSÃO
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28/11/2018 13:00
PETIÇÃO
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28/11/2018 12:58
RECEBIMENTO
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31/01/2018 12:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/08/2017 08:42
CONCLUSÃO
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30/08/2017 08:40
PETIÇÃO
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10/02/2012 11:12
CONCLUSÃO
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10/02/2012 11:11
PETIÇÃO
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27/05/2011 14:08
DOCUMENTO
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13/10/2008 10:00
DOCUMENTO
-
04/09/2008 10:00
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2005
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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