TJBA - 0000032-34.2000.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:13
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:12
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2025 22:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000032-34.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Executado: Valdemir Gomes Pereira Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000032-34.2000.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: VALDEMIR GOMES PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação, requerido na petição ID nº 329612323, incluindo o advogado, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para que todas as intimações e publicações dos presentes autos sejam, realizadas, exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Antes de decidir sobre o pedido para a realização das constrição dos bens do executado, petição id nº 183679382, juntado aos autos pela parte exequente, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, em virtude do longo interstício temporal, entre a data da ação até o presente momento, para apresentar cálculos atualizados dos débitos da ação no prazo de 15 (quinze) dias. - Manifeste-se ainda a parte exequente sobre eventual prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto -
17/12/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:21
Expedição de intimação.
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25/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 20:33
Devolvidos os autos
-
13/04/2018 08:53
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 08:15
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2017 12:03
CONCLUSÃO
-
26/04/2017 11:59
PETIÇÃO
-
26/06/2015 09:56
CONCLUSÃO
-
26/06/2015 09:56
PETIÇÃO
-
29/09/2014 12:45
CONCLUSÃO
-
29/09/2014 12:36
PETIÇÃO
-
16/05/2014 15:36
CONCLUSÃO
-
16/05/2014 15:14
PETIÇÃO
-
29/03/2000 08:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2000
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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