TJBA - 8000144-71.2020.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:38
Juntada de Alvará
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13/02/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 13:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/12/2024 12:54
Desentranhado o documento
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16/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000144-71.2020.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Apelante: Rubens Carvalho Do Bomfim Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Emerson Da Silva Lima (OAB:BA64397) Advogado: Rafael Dos Santos Gomes (OAB:MS28164) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000144-71.2020.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES APELANTE: RUBENS CARVALHO DO BOMFIM Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, RAFAEL DOS SANTOS GOMES, EMERSON DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMERSON DA SILVA LIMA APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA DESPACHO
Vistos.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo..
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão das Neves-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:09
Expedição de intimação.
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09/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:10
Expedição de intimação.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO DO BOMFIM em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2024 23:59.
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08/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2023 05:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 03:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
26/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 14:38
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 16:49
Expedição de despacho.
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18/05/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
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22/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 05:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 12:38
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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04/11/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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27/10/2021 12:58
Expedição de sentença.
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27/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 12:10
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
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17/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 12:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:04
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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