TJBA - 8010851-45.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2025 05:56
Decorrido prazo de RUTE SANTOS RAMOS em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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08/06/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:03
Expedição de despacho.
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23/05/2025 11:03
Expedição de despacho.
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23/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501650327
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23/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RUTE SANTOS RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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04/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/01/2025 09:09
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/12/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010851-45.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Rute Santos Ramos Advogado: Lauro Augusto Rodrigues Junior (OAB:BA75099) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Interessado: Conecta Empreendimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010851-45.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: RUTE SANTOS RAMOS Advogado(s): LAURO AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR registrado(a) civilmente como LAURO AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (OAB:BA75099) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Conquanto a parte autora tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o próprio objeto da lide, afastando a presunção do §3º do art. 99 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) autor(es)/exequente(s), comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário.
Saliento, por oportuno, que a legislação processual possibilita à parte realizar o pagamento das custas de forma parcelada (art. 98, § 6º do CPC) e, comprovando que preenche os requisitos legais, lhe seja concedido o benefício do pagamento de custas de forma diferida, consistente na gratuidade de alguns atos ou na redução percentual de despesas processuais. (Art. 98, §5º do CPC).
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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