TJBA - 8021329-31.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8021329-31.2024.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Mil Alimentos - Eireli - Epp Advogado: Karoline Silva De Oliveira (OAB:BA83217) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8021329-31.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MIL ALIMENTOS - EIRELI - EPP EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se seu advogado para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal da pessoa física; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa física e jurídica, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda pessoa física e jurídica; d) cópia dos últimos demonstrativos da movimentação financeira ou contábil da empresa.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
08/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001000-38.2013.8.05.0075
Maria Evangelista Lacerda
Municipio de Encruzilhada
Advogado: Bruno Mascarenhas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2013 13:21
Processo nº 0301541-21.2017.8.05.0022
Natalicio de Sousa Jatoba
Grao e Graos da Bahia, Comercio e Interm...
Advogado: Leila Lidiane Brasileiro de Oliveira Gom...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2017 14:24
Processo nº 0506372-94.2017.8.05.0001
Indeba Industria e Comercio LTDA
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Quim...
Advogado: Cleriston Piton Bulhoes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2020 11:10
Processo nº 0506372-94.2017.8.05.0001
Indeba Industria e Comercio LTDA
Sindicato dos Trab Na Ind Petroquimica N...
Advogado: Francisco Lacerda Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2017 18:02
Processo nº 0002316-22.2010.8.05.0001
Ricardo Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2010 16:23