TJBA - 0304395-10.2012.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0304395-10.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Riviane Valongo Da Silva Advogado: Andre Elpidio Cerqueira Campos (OAB:BA41426) Advogado: Michelle Miyaji Saraiva (OAB:BA49130) Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032) Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428) Executado: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0304395-10.2012.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: RIVIANE VALONGO DA SILVA INTERESSADO: CONSTRUTORA TENDA S/A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, art.513, §2º, I), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.
I.
Camaçari/BA, 17 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
11/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:50
Decorrido prazo de RIVIANE VALONGO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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05/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/10/2024 21:22
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:52
Processo Desarquivado
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03/04/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 17:33
Baixa Definitiva
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22/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 10:44
Decorrido prazo de RIVIANE VALONGO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 23:15
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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27/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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16/02/2024 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Petição
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2021 00:00
Petição
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27/02/2021 00:00
Publicação
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25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2019 00:00
Recebimento
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27/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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03/12/2018 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2018 00:00
Petição
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04/01/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Expedição de documento
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18/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2017 00:00
Petição
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17/05/2016 00:00
Petição
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29/04/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Petição
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19/02/2016 00:00
Petição
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29/10/2015 00:00
Documento
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30/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2015 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2014 00:00
Mero expediente
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15/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2012 00:00
Documento
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13/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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