TJBA - 8036065-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 22:20
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:19
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de FLORA JAMILLE GAMA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/01/2025 17:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 17:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
25/01/2025 16:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
25/01/2025 16:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 16:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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14/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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14/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8036065-34.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Andrei Cerqueira Pimenta Advogado: Flora Jamille Gama De Jesus (OAB:BA58516) Embargado: Uranildo Costa Dias Advogado: Leonardo Santana Dias (OAB:BA66708) Advogado: Bruno Do Amor Divino Dos Santos (OAB:BA59129) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8036065-34.2023.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANDREI CERQUEIRA PIMENTA EMBARGADO: URANILDO COSTA DIAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Ato contínuo, RECEBO os presentes Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, haja vista que não foram atendidos, de per se, os requisitos trazidos no art. 919, § 1° do Digesto Procedimental.
Ademais, intime-se o Embargado Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo Embargante Executado.
Após, com ou sem a Impugnação do Embargado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apensando-se aos autos da Execução.
Salvador (BA), 13 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
11/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
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22/03/2023 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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