TJBA - 8002475-50.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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10/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/03/2025 11:05
Expedição de citação.
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08/03/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/02/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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13/01/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002475-50.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Antonio Carlos De Jesus Souza Advogado: Irene Menezes De Santana Conceicao (OAB:SE9553) Reu: Serasa S.a.
Intimação: Processo n.º 8002475-50.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 11/02/2025, às 08:30, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 11 de dezembro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
11/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:46
Expedição de citação.
-
11/12/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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