TJBA - 8014283-50.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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12/03/2025 21:33
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:04
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 19:43
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:53
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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18/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8014283-50.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Elizabete Rodrigues De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8014283-50.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: EXECUTADO: ELIZABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos...
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Teixeira de Freitas, em que, requer o Exequente a extinção do feito, em razão de ter procedido o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa do crédito em questão.
Em razão do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, III e IV do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda na forma compatível.
P.R.I.C.
Arquive-se com as formalidades de praxe, sem custas.
Teixeira de Freitas, BA. 19 de novembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 14:07
Expedição de sentença.
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19/11/2024 14:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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13/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:40
Juntada de informação
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13/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:24
Juntada de informação
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02/08/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:43
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 01/09/2022 23:59.
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08/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 06:10
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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