TJBA - 8007937-35.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/05/2025 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:22
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2025 11:04
Expedição de sentença.
-
19/03/2025 18:42
Expedição de ato ordinatório.
-
19/03/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:11
Decorrido prazo de CHARLES SIDNEY BARROS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:39
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2025 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
08/03/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:29
Expedição de ato ordinatório.
-
03/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007937-35.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Charles Sidney Barros Silva Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007937-35.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: CHARLES SIDNEY BARROS SILVA Advogado(s): RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI (OAB:BA33909) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação do processo, alterando a classe processual (código 14695).
Defiro a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
17/12/2024 17:53
Expedição de citação.
-
17/12/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/12/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES SIDNEY BARROS SILVA - CPF: *59.***.*04-00 (AUTOR).
-
02/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000631-85.2023.8.05.0032
Municipio de Brumado
Maria Figueredo Lessa
Advogado: Edilton de Oliveira Teles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 12:08
Processo nº 8000631-85.2023.8.05.0032
Estado da Bahia
Maria Figueredo Lessa
Advogado: Edilton de Oliveira Teles
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 16:43
Processo nº 0001264-86.2015.8.05.0139
Maria de Jesus Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2015 14:35
Processo nº 8072059-94.2021.8.05.0001
Plaskem Embalagens LTDA
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Daniel Menezes Prazeres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 18:54
Processo nº 8003239-12.2020.8.05.0113
Banco Volkswagen S. A.
Antonio Eduardo Silva Bispo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2020 09:02