TJBA - 0004380-89.2014.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0004380-89.2014.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Testemunha: M D Do Nascimento - Me Testemunha: Hernane Souza Borges Advogado: Pedro Paulo Pedrosa (OAB:BA24508) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0004380-89.2014.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): TESTEMUNHA: M D DO NASCIMENTO - ME e outros Advogado(s): PEDRO PAULO PEDROSA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO PEDROSA (OAB:BA24508) SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra MD DO NASCIMENTO ME e HERNANE SOUZA BORGES, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos Artigos 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, c/c Art. 18, § 6°, I e Art. 66, ambos da Lei 8.078/90 c/c Art. 1º da Lei 12.291/10, por decorrência de fato criminoso supostamente ocorrido em 05/03/2013 (ID 132150465).
A denúncia foi recebida no dia 22/07/2014 (ID 132150472), estando o feito pendente de julgamento até o presente momento. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO I – DO CRIME FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA A RESPEITO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS – ART. 66 DA LEI 8.078/90.
O crime tipificado no Art. 66 da Lei 8.078/90 está sujeito à pena máxima de 01 (um) ano de detenção, prescrevendo, portanto, em 04 (quatro) anos, na forma do Art. 109, inciso V do Código Penal.
Dessa maneira, tendo em vista o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, sem que tenha sido proferida sentença condenatória, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita com relação a este crime em específico.
Portanto, deve ser declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime tipificado no Art. 66 da Lei 8.078/90, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – DO CRIME DE VENDER OU TER EM DEPÓSITO MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX DA LEI 8.137/90.
O crime tipificado no Artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90 está sujeito à pena de detenção, de dois a cinco anos.
Dessa maneira, considerando o lapso de tempo de tramitação do feito, é possível, em tese, o reconhecimento da prescrição virtual.
ANTE O EXPOSTO: a) em relação ao crime tipificado no Art. 66 da Lei 8.078/90, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MD DO NASCIMENTO ME e HERNANE SOUZA BORGES pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento no art. 107, IV, primeira parte, c/c art. 109, V, ambos do CP; e b) no tocante ao delito tipificado no Artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, manifeste-se o Ministério Público sobre a possibilidade do reconhecimento da prescrição virtual; c) após, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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26/04/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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18/04/2022 16:44
Comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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29/08/2021 07:11
Devolvidos os autos
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11/02/2021 15:17
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/09/2017 14:27
PETIÇÃO
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26/09/2017 17:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/09/2017 16:21
RECEBIMENTO
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24/08/2017 17:59
MANDADO
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24/08/2017 17:51
MANDADO
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24/08/2017 17:41
MANDADO
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24/08/2017 17:34
MANDADO
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16/08/2017 12:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/07/2017 12:42
RECEBIMENTO
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20/06/2017 17:46
MERO EXPEDIENTE
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01/04/2016 16:24
CONCLUSÃO
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11/08/2015 14:36
PETIÇÃO
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11/08/2015 14:16
RECEBIMENTO
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11/08/2015 14:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/07/2015 13:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/07/2015 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/07/2015 13:26
MANDADO
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16/07/2015 14:32
MANDADO
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22/07/2014 15:00
RECEBIMENTO
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18/07/2014 14:17
CONCLUSÃO
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15/07/2014 15:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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