TJBA - 0341203-31.2012.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0341203-31.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reiner Alex Sampaio Santos Advogado: Nicodemos Sarmento Gadelha Junior (OAB:BA35100) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0341203-31.2012.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINER ALEX SAMPAIO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
A parte Autora deixou, pela segunda vez, de comparecer ao exame pericial marcado nos presentes autos, caracterizando-se, assim, hipótese de extinção do processo.
O INSS, em Id 291730628, requereu a extinção do feito, uma vez que não compareceu à perícia médica judicial, bem como não apresentou justificativa.
Portanto, mostra-se inequívoca a constatação da inércia da parte Autora, revelando evidente desinteresse no prosseguimento da causa, não se justificando a concessão de nova oportunidade, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas; ainda mais considerando a META2 estipulada pelo CNJ, em que o presente feito está inserido.
Ora, não é razoável que o processo fique a aguardar, por prazo indeterminado, eventuais manifestações da parte Autora.
Ainda, registre-se que a parte Autora foi advertida, que o não comparecimento injustificado à perícia designada, acarretaria na extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI do Código de Processo Civil.
Isenta de custas e sem condenação em honorários, tendo em vista o que que prescreve o no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e a Súmula 110 do STJ.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ocorrendo recurso, retornem-se os autos para as providências do artigo 1010 do Código de Processo Civil.
Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 11 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
01/07/2022 07:22
Devolvidos os autos
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13/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/05/2022 00:00
Baixa Definitiva
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27/02/2020 00:00
Ato ordinatório
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19/02/2020 00:00
Publicação
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17/02/2020 00:00
Mero expediente
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16/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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28/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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28/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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28/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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09/11/2018 00:00
Publicação
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01/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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11/10/2018 00:00
Ato ordinatório
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30/08/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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10/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Ato ordinatório
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
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20/03/2017 00:00
Petição
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25/08/2015 00:00
Petição
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14/10/2013 00:00
Petição
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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19/04/2013 00:00
Publicação
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03/04/2013 00:00
Expedição de documento
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02/03/2013 00:00
Publicação
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29/11/2012 00:00
Publicação
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01/11/2012 00:00
Recebimento
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04/07/2012 00:00
Recebimento
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21/06/2012 00:00
Publicação
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18/06/2012 00:00
Mero expediente
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06/06/2012 00:00
Recebimento
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06/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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