TJBA - 8108315-31.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:54
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de 8108315_31.2024_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_SOMED _
-
28/05/2025 18:45
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493861029
-
28/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493861029
-
27/04/2025 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
27/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SOMED SOCORROS MEDICOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 03:51
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
27/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8108315-31.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rita Maria Jesus Passos Advogado: Moises Dantas Dos Santos (OAB:BA20243) Requerido: Somed Socorros Medicos Ltda - Epp Advogado: Claudio Braga Mota (OAB:BA812-B) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Victor Hugo Pereira Carvalho (OAB:BA46824) Terceiro Interessado: Rodrigo Ribeiro Accioly Registrado(a) Civilmente Como Administrador Judicial Rodrigo Ribeiro Accioly Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8108315-31.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: RITA MARIA JESUS PASSOS Advogado(s): MOISES DANTAS DOS SANTOS (OAB:BA20243) REQUERIDO: SOMED SOCORROS MEDICOS LTDA - EPP Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), CLAUDIO BRAGA MOTA (OAB:BA812-B), VICTOR HUGO PEREIRA CARVALHO (OAB:BA46824) DESPACHO Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça.
Ao Administrador para que, em 15 (quinze) dias, apresente parecer final acerca do mérito da presente habilitação.
Após, dê-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, advertindo-se de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005), bem como ouça-se o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias e, por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:47
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:35
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
08/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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06/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:56
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
09/08/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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