TJBA - 8102562-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:07
Expedição de despacho.
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18/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:05
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8102562-98.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sandra Gerusa Lopes Montenegro Advogado: Luciana De Medeiros Guimaraes (OAB:BA20471) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8102562-98.2021.8.05.0001 REQUERENTE: SANDRA GERUSA LOPES MONTENEGRO DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, quando deverá cumprir a determinação no ID 447547040, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SANDRA GERUSA LOPES MONTENEGRO em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
13/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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09/03/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 21:03
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:53
Juntada de Ofício
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21/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de SANDRA GERUSA LOPES MONTENEGRO em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 11:09
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
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21/09/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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21/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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15/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 00:51
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2022 15:14
Expedição de ofício.
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30/03/2022 15:14
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA DE MEDEIROS GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
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04/12/2021 07:21
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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