TJBA - 8016041-10.2021.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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05/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 15:02
Desentranhado o documento
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05/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016041-10.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Poliana Oliveira Da Silva Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Reu: Empresa De Onibus Rosa Ltda Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755) Interessado: Em Segredo De Justiça Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8016041-10.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: POLIANA OLIVEIRA DA SILVA INTERESSADO: M.
D.
S.
F., I.
G.
D.
S.
F.
REU: EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA Vistos etc.
Passo a sanear o feito, na forma a seguir: As partes são legítimas e bem representadas, encontrando-se, ainda, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Os pontos controvertidos da presente lide residem na verificação de quem causou o acidente automobilístico e acerca da comprovação dos danos causados à parte autora.
O ônus da prova é distribuído nos termos do art. 373 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Oficie-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público (ID 267495875).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 17:57
Expedição de intimação.
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17/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:23
Juntada de informação
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12/04/2024 17:09
Juntada de informação
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11/04/2024 14:39
Juntada de informação
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15/12/2023 17:26
Juntada de Informações
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27/10/2023 19:10
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO 5
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18/10/2023 16:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:39
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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23/09/2023 22:42
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 17:38
Juntada de Informações
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21/09/2023 16:26
Expedição de intimação.
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21/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 15:42
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 09:18
Expedição de despacho.
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16/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/08/2022 20:09
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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24/08/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 09:08
Expedição de despacho.
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22/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 22:38
Expedição de citação.
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18/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
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12/06/2022 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2022 10:07
Expedição de citação.
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18/04/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 15:26
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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10/02/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
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28/01/2022 11:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2021 14:13
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA FIGUEREDO em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:13
Decorrido prazo de ICARO GABRIEL DA SILVA FIGUEREDO em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 05:13
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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10/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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