TJBA - 0520853-62.2017.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:01
Juntada de informação
-
17/03/2025 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 23:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:21
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0520853-62.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Samar Empreendimentos E Negocios Ltda.
Advogado: Emilly Layne Santos Silva (OAB:BA40189) Advogado: Karoline Martins Dionisio (OAB:BA47501) Advogado: Natalia Barradas Malheiros (OAB:BA26904) Executado: R J Construcao E Incorporacao Ltda Advogado: Roberto Pereira Cavalcante (OAB:BA26398) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0520853-62.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SAMAR EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA.
Advogado(s): EMILLY LAYNE SANTOS SILVA (OAB:BA40189), KAROLINE MARTINS DIONISIO (OAB:BA47501), NATALIA BARRADAS MALHEIROS registrado(a) civilmente como NATALIA BARRADAS MALHEIROS (OAB:BA26904) EXECUTADO: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e outros Advogado(s): ROBERTO PEREIRA CAVALCANTE (OAB:BA26398), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de decisão proferida nos autos do processo n. 0088214-80.2022.8.05.0001, em trâmite na 8ª VSJE de Causas Comuns (Vespertino) da Comarca de Salvador - BA que litigam MARCIO DE OLIVEIRA SALES contra RJ CONSTRUTORA, onde foi deferida penhora no rosto dos autos deste processo, que se encontra em fase de cumprimento de sentença tendo SAMAR EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA como parte Exequente e R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, como parte Executada.
Segundo o documento de ID. 438507290, o crédito que limita a penhora é de R$67.706,08 e é devido por R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O art. 855 do CPC permite a penhora de créditos que o Executado tem a receber: Art. 855.
Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Já os arts. 857 e 860 do CPC tratam da penhora no rosto dos autos: Art. 857.
Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. § 1º O exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora. § 2º A sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.
Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Considerando o dever de Cooperação e da decisão exarada pelo Juízo da 8ª VSJE de Causas Comuns, determino a penhora no rosto dos autos de R$67.706,08 do crédito a ser recebido por R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. nos presentes autos, já depositados em Juízo.
Intime-se a parte R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. para no prazo de 15 dias apresentar impugnação à penhora, nos termos dos arts. 525, §11, e 917, §1º, do CPC, podendo ser apresentada perante o Juízo que determinou a penhora. À Secretaria para que oficie-se à 8ª VSJE de Causas Comuns (Vespertino) informando acerca da penhora no rosto dos autos do presente feito.
Quanto ao ofício de ID. 457625727, proceda a Secretaria a resposta ao douto Juízo, informando o cumprimento conforme documentos de ID. 392615302 e 399527029.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:51
Decorrido prazo de SAMAR EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:51
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:41
Juntada de informação
-
05/08/2024 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
05/08/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:45
Juntada de informação
-
25/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:08
Juntada de informação
-
24/01/2024 20:08
Decorrido prazo de SAMAR EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA. em 31/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:08
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
17/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
31/10/2023 12:43
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:50
Juntada de informação
-
14/07/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 13:48
Juntada de informação
-
14/07/2023 05:21
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:30
Decorrido prazo de SAMAR EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 21:06
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 20:52
Outras Decisões
-
28/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 07:31
Expedição de decisão.
-
29/03/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:42
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:00
Petição
-
21/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2022 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Petição
-
26/08/2020 00:00
Publicação
-
24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2020 00:00
Mero expediente
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Mandado
-
23/01/2020 00:00
Mandado
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
07/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2019 00:00
Desarquivamento
-
26/07/2019 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
26/07/2019 00:00
Definitivo
-
26/07/2019 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Sem Transito em Julgado
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 00:00
Procedência
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
13/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
10/03/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
30/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2019 00:00
Liminar
-
28/01/2019 00:00
Audiência Designada
-
02/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
29/09/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
-
14/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 00:00
Mero expediente
-
06/07/2017 00:00
Publicação
-
19/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
14/06/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 00:00
Incompetência
-
05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
24/04/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
11/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004265-63.2023.8.05.0170
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Yan Muller Costa
Advogado: Ana Carolina Barbosa dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 08:45
Processo nº 8004265-63.2023.8.05.0170
Yan Muller Costa
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Ana Carolina Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 22:38
Processo nº 8002773-43.2024.8.05.0027
Afonso Ferreira de Souza
Rbc Comercial de Produtos para Agricultu...
Advogado: Jamile Matos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 16:44
Processo nº 8107410-60.2023.8.05.0001
Ala Meneses Guedes
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 11:56
Processo nº 8001134-91.2024.8.05.0058
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Elisiario Goncalves
Advogado: Katia Simone Araujo de Almeida Biscarde
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 13:26