TJBA - 8029809-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/06/2025 08:18
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:52
Expedição de carta via ar digital.
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31/05/2024 18:24
Decorrido prazo de OLIVER VIEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 01:53
Decorrido prazo de KAPITON CONFECCOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:53
Decorrido prazo de KAPITON CONFECCOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:54
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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22/04/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:13
Expedição de despacho.
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18/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de KAPITON CONFECCOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de OLIVER VIEIRA CONFECCOES LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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25/12/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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25/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8029809-46.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Kapiton Confeccoes Ltda Advogado: Cristiano De Oliveira Domingos (OAB:SP212730) Reu: Oliver Vieira Confeccoes Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa -1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8029809-46.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: KAPITON CONFECCOES LTDA Requerido(a) REU: OLIVER VIEIRA CONFECCOES LTDA - ME Vistos, etc...
No curso do processo, as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles.
No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, pelo que, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 924, II do diploma legal supra, declaro extinta a obrigação.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
Efetuem-se as diligências necessárias para retirada dos nomes dos executados dos cadastros de restrição ao crédito, em razão desta ação.
Somente após o cumprimento integral da obrigação, conforme acordo de ID: 237920381, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 3 de dezembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:37
Decorrido prazo de KAPITON CONFECCOES LTDA em 02/09/2022 23:59.
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11/09/2022 11:08
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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11/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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07/09/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2022 06:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2021 04:23
Decorrido prazo de KAPITON CONFECCOES LTDA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2021 22:22
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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14/08/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 09:45
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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