TJBA - 8186575-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LIECI SANTOS DE MOURA MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 11:49
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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05/01/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8186575-25.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lieci Santos De Moura Monteiro Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8186575-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: LIECI SANTOS DE MOURA MONTEIRO Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que promova a obrigação de fazer, consistente na "percepção de verba vencimento/subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação", consoante Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo, de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de astreintes, bem como para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
Salvador/BA, 10 de dezembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
11/12/2024 08:49
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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