TJBA - 0537139-52.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:12
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0537139-52.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Empresa Metropolitana De Radiodifusao Ltda Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594) Interessado: Claro S.a.
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0537139-52.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSAO LTDA Advogado(s): RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594) INTERESSADO: CLARO S.A.
Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) DECISÃO Indefiro o pedido de extinção do processo feito pela parte requerida, pois a parte autora informou desinteresse em produzir mais provas no autos (ID 259387374), a despeito do processo estar sem andamento há um longo tempo.
Inexistindo o interesse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Entendo que o feito dispensa instrução, salvo manifestação fundamentada das partes em 10 dias, determinando a conclusão para sentença por ordem da prioridade legal (art. 12 do CPC).
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2024 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete. -
16/12/2024 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
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14/03/2021 00:00
Expedição de documento
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17/02/2021 00:00
Publicação
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15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Mero expediente
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15/09/2020 00:00
Concluso para Sentença
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22/07/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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21/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Publicação
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15/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2020 00:00
Mero expediente
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11/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
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07/09/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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24/07/2017 00:00
Documento
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18/07/2017 00:00
Petição
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27/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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22/06/2017 00:00
Publicação
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20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2017 00:00
Mero expediente
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19/06/2017 00:00
Audiência Designada
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17/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2016 00:00
Mero expediente
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15/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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