TJBA - 0053521-61.2008.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:14
Juntada de Certidão óbito
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13/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0053521-61.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Horizon Comercio De Materiais Ltda Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Interessado: Mirian Soraya Carneiro Lamberti Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Interessado: Ranieri Ramos De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Soane Maria Queiroz Figliuolo (OAB:BA22998) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0053521-61.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RANIERI RAMOS DE SOUZA Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), SOANE MARIA QUEIROZ FIGLIUOLO (OAB:BA22998) INTERESSADO: HORIZON COMERCIO DE MATERIAIS LTDA e outros Advogado(s): SAUL CARNEIRO BALDIVIESO (OAB:BA18349) DECISÃO A questão da ilegitimidade passiva da pessoa física foi apreciada na sentença anterior, que foi anulada no tocante à prescrição para seguimento.
Entendo por afastar a juntada de novos documentos (id 262853258), pois não foram indicadas as razões exigidas para sua não inclusão no momento oportuno (Art. 435 do atual CPC) Defiro o requerimento de prova oral, no caso a colheita do depoimento pessoal das partes e a prova testemunhal limitada a 03 testemunhas por parte.
Encaminhe para agendamento da audiência pela pauta do juízo.
Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, caso seja determinada a coleta de seu depoimento.
Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação/confirmação do rol de testemunhas, que deverão ser informadas do ato pelo advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a intimação do juízo, observadas as exceções legais (art. 455 do CPC).
A não ratificação de eventual rol já acostado significará sua desistência.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2024 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete. -
16/12/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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15/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Publicação
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29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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22/06/2020 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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01/12/2016 00:00
Publicação
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29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:00
Mero expediente
-
29/11/2016 00:00
Recebimento
-
22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/10/2015 00:00
Expedição de Termo
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22/09/2015 00:00
Publicação
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18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2015 00:00
Recebimento
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02/09/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
08/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2015 00:00
Petição
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08/05/2015 00:00
Recebimento
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07/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/05/2015 00:00
Petição
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02/05/2015 00:00
Publicação
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29/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2015 00:00
Registro de Sentença Realizado
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29/04/2015 00:00
Recebimento
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28/04/2015 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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05/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2012 00:00
Petição
-
20/04/2011 16:44
Conclusão
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06/12/2010 10:57
Protocolo de Petição
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06/12/2010 09:39
Protocolo de Petição
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26/11/2010 16:09
Conclusão
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26/11/2010 16:08
Petição
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26/11/2010 16:06
Petição
-
26/11/2010 14:51
Protocolo de Petição
-
26/11/2010 14:46
Protocolo de Petição
-
24/11/2010 15:21
Audiência
-
11/11/2010 12:28
Documento
-
28/10/2010 11:12
Mandado cumprido positivamente
-
08/10/2010 11:04
Entrada na central de mandados
-
08/10/2010 11:04
Entrada na central de mandados
-
08/10/2010 11:04
Entrada na central de mandados
-
08/10/2010 11:04
Entrada na central de mandados
-
05/10/2010 15:23
Remessa
-
05/10/2010 15:07
Envio a central de mandados
-
05/10/2010 15:07
Envio a central de mandados
-
05/10/2010 13:59
Audiência
-
05/10/2010 07:27
Remessa
-
05/10/2010 02:00
Publicado pelo dpj
-
04/10/2010 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
01/10/2010 16:08
Remessa
-
09/07/2010 17:36
Remessa
-
26/05/2010 14:04
Remessa
-
22/05/2009 14:02
Conclusão
-
22/05/2009 14:02
Petição
-
07/11/2008 16:03
Conclusão
-
07/11/2008 16:02
Petição
-
30/10/2008 15:56
Recebimento
-
29/10/2008 17:40
Entrega em carga/vista
-
17/10/2008 21:12
Publicado pelo dpj
-
17/10/2008 12:38
Enviado para publicação no dpj
-
16/10/2008 18:23
Documento
-
16/10/2008 18:23
Documento
-
09/10/2008 11:52
Conclusão
-
09/10/2008 11:51
Protocolo de Petição
-
27/08/2008 16:16
Mandado - juntado
-
21/08/2008 08:51
Mandado - entregue ao oficial
-
20/08/2008 10:02
Mandado - expedido
-
19/08/2008 20:34
Publicado pelo dpj
-
19/08/2008 12:12
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2008 17:33
Despacho do juiz
-
14/08/2008 16:54
Autos - conclusos
-
14/08/2008 16:52
Juntada peticao - autor
-
14/07/2008 20:28
Publicado pelo dpj
-
14/07/2008 13:31
Enviado para publicação no dpj
-
11/07/2008 12:23
Despacho do juiz
-
26/06/2008 11:44
Autos - conclusos
-
26/06/2008 11:44
Juntada
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04/06/2008 14:53
Mandado cumprido negativamente
-
27/05/2008 16:06
Entrada na central de mandados
-
27/05/2008 16:06
Entrada na central de mandados
-
27/05/2008 16:06
Entrada na central de mandados
-
27/05/2008 11:15
Envio a central de mandados
-
27/05/2008 11:15
Envio a central de mandados
-
27/05/2008 11:13
Mandado - expedido
-
26/05/2008 19:57
Publicado pelo dpj
-
26/05/2008 12:30
Enviado para publicação no dpj
-
21/05/2008 17:33
Despacho do juiz
-
21/05/2008 11:42
Autos - conclusos
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19/05/2008 13:19
Processo autuado
-
11/04/2008 16:05
Entrada de processo na vara
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11/04/2008 11:39
Envio de processo para vara
-
10/04/2008 15:46
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2008
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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