TJBA - 8038697-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501661146
-
21/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 03:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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27/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
22/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8038697-67.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Regina Carrilho Registrado(a) Civilmente Como Regina Maria Da Silva Carrilho Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Perito Do Juízo: Ronaldo Nogueira Gomes Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8038697-67.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO Advogado do(a) AUTOR: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA11024 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: PERPETUA LEAL IVO VALADAO - BA10872 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, especialmente da petição de ID 477900150 e documento de ID 477900151, depreende-se que a instituição financeira acionada insiste em permanecer em estado de recalcitrância em relação ao cumprimento da ordem judicial.
Com efeito, em decisão proferida ao ID 190728885 foi concedida a medida antecipatória, nos seguintes termos: "Portanto, com fulcro no supracitado dispositivo legal, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela de urgência requerida, determinando a limitação dos descontos no contracheque da acionante, a título de empréstimo consignado, ao valor de R$ 14.246,93 (quatorze mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), devendo a instituição financeira acionada proceder à imediata adequação dos descontos, adaptando-o à margem consignável ora fixada, sob pena de multa mensal que estabeleço em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de cobrança/desconto em desconformidade com a presente decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da tutela provisória deferida." Em face da decisão proferida, foi interposto Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento, conforme ID 370874451.
Desde a petição de ID 449611356, a acionante vem informando o descumprimento da decisão, afirmando que, a despeito da regularização do desconto no contracheque, a ré passou a proceder aos descontos do valor que sobejou a determinação judicial diretamente da conta bancária da acionante, conforme se comprova pela documentação de ID 449611357.
A ré foi regularmente intimada a proceder ao estorno dos valores lançados diretamente na conta corrente da parte autora, não havendo comprovação do cumprimento da decisão, o que resultou na determinação de bloqueio do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas contas bancárias da acionada, conforme decisão de ID 454895838.
Contudo, a acionante demonstra que ainda persiste o descumprimento da decisão, porquanto a instituição financeira, a despeito do bloqueio realizado, não procedeu ao estorno dos valores lançados como débito na sua conta corrente, conforme extrato de ID 477900151.
Ante tal panorama fático-processual, determino, pela derradeira oportunidade, a intimação pessoal da ré a fim de que proceda, em dez dias, ao estorno dos valores lançados como débito na conta corrente da parte autora relativamente ao empréstimo consignado contraído, ressaltando-se que os descontos devem se limitar àqueles realizados no contracheque da parte autora.
Caso os descontos se refiram a empréstimo diverso do consignado, deverá a acionada trazer aos autos documentos que comprovem as suas alegações.
O descumprimento da presente medida acarretará em novo o bloqueio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas contas bancárias de titularidade da acionada, até que demonstrado o efetivo cumprimento da ordem.
P.
I.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
01/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 22:56
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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03/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
18/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:35
Juntada de decisão
-
26/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de Ronaldo Nogueira Gomes Filho em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
22/04/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:36
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Ronaldo Nogueira Gomes Filho em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:03
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
26/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 13:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 18:17
Publicado Outros documentos em 15/01/2024.
-
27/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
03/12/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
27/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:12
Decorrido prazo de Ronaldo Nogueira Gomes Filho em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:23
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:50
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:40
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 14/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:36
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
15/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:00
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:50
Outras Decisões
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 02:44
Decorrido prazo de Ronaldo Nogueira Gomes Filho em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:13
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:02
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 20:32
Outras Decisões
-
20/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:16
Decorrido prazo de Ronaldo Nogueira Gomes Filho em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
22/05/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2022 23:59.
-
28/04/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:13
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
16/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 18:59
Publicado Decisão em 10/01/2023.
-
18/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 13:52
Expedição de decisão.
-
04/01/2023 11:37
Outras Decisões
-
01/12/2022 23:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:10
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 20:25
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
02/08/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
26/07/2022 10:51
Juntada de Informações
-
20/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 07:40
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:49
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:08
Juntada de Decisão
-
06/07/2022 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:59
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 28/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:49
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 22/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:51
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
16/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 14:57
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
15/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:03
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 17:45
Expedição de despacho.
-
08/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:56
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2022 11:51
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 17:23
Expedição de despacho.
-
24/05/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 06:07
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
11/05/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 06:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 04:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 05:25
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 14:20
Expedição de decisão.
-
20/04/2022 14:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:16
Expedição de decisão.
-
19/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 15:50
Expedição de decisão.
-
19/04/2022 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:36
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 04:57
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
19/04/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:56
Expedição de decisão.
-
12/04/2022 01:56
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 12:14
Expedição de Carta.
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07/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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