TJBA - 8028754-58.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:24
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:23
Juntada de Ofício
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CABANA ENSEADA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DOS ANJOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SPE TRANCOSO PORTO LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8028754-58.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cabana Enseada Beach Bar E Restaurante Ltda Advogado: Diego Ribeiro De Lima (OAB:BA57120-A) Agravante: Francisco De Assis Santos Dos Anjos Advogado: Diego Ribeiro De Lima (OAB:BA57120-A) Agravado: Spe Trancoso Porto Livre Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Rafael Tosati Dos Passos (OAB:BA46375-A) Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA25090-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028754-58.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTES: CABANA ENSEADA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS Advogado(s): DIEGO RIBEIRO DE LIMA AGRAVADA: SPE TRANCOSO PORTO LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado(s): RAFAEL TOSATI DOS PASSOS, RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINOU DEPÓSITO DE ALUGUÉIS.
PRELIMINAR.
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUTORA DA AÇÃO QUE ADUZ POSSE DO IMÓVEL QUE LOCOU.
LEGITIMIDADE DECLARADA.
AFERIÇÃO COM BASE NA ALEGAÇÃO AUTORAL.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
APLICAÇÃO.
LEGITIMAÇÃO.
PREAMBULAR.
REJEIÇÃO.
PRELIMINAR.
DEDUÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL UNIÃO.
DECLARAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE NO FEITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXCLUSÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RECONHECIMENTO.
PREAMBULAR.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
DESPEJO.
DEPÓSITO DE ALUGUÉIS.
ALEGAÇÃO DA LOCATÁRIA DE FINDO O CONTRATO EM RAZÃO DA FALTA DE DIREITO DA LOCADORA SOBRE TERRENO DE MARINHA ONDE ESTARIA ERIGIDO O IMÓVEL.
EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A OBRIGAÇÃO LOCATÍCIA.
ART. 62, V, DA LEI 8.245/91.
DEPÓSITOS.
VIABILIDADE DE FORMA A MANTER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL E EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
CAUTELA.
NECESSIDADE.
BLOQUEIO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS ATÉ DECISÃO DEFINITIVA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO.
ACRÉSCIMO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO NEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXAME PREJUDICADO. .
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8028754-58.2024.8.05.0000, no qual figuram como litigantes os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares, julgar prejudicado o agravo interno e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 04:32
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:08
Conhecido o recurso de CABANA ENSEADA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/12/2024 09:36
Conhecido o recurso de CABANA ENSEADA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/11/2024 15:13
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 21:21
Juntada de Petição de parecer_8028754_58.2024.8.05.0000_Agravo de Instrumento_Ação de Despejo_Depósito judicial de valores
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11/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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06/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CABANA ENSEADA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DOS ANJOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de SPE TRANCOSO PORTO LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:46
Juntada de Ofício
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 02:05
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2024 01:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2024 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/04/2024 16:59
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:08
Inclusão do Juízo 100% Digital
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25/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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