TJBA - 8074907-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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22/04/2025 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:56
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:01
Comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8074907-83.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Alexandre Matos Da Silva Advogado: Mariana Amaral Nascimento Santos (OAB:BA62923) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8074907-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Agregação] Reclamante: REQUERENTE: JORGE ALEXANDRE MATOS DA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 449523019, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 949,17 (novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/12/2024 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:36
Expedição de ofício.
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11/12/2024 16:43
Expedição de sentença.
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11/12/2024 16:43
Expedição de RPV.
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19/11/2024 13:21
Cominicação eletrônica
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19/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:21
Homologado o pedido
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01/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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19/06/2024 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 11:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/04/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 22:31
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE MATOS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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24/11/2023 22:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:37
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE MATOS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 15:23
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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04/11/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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18/10/2023 16:10
Comunicação eletrônica
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18/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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11/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:12
Juntada de Petição de alegações finais
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28/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 22:41
Comunicação eletrônica
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14/06/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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