TJBA - 8019808-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8019808-51.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de id 510646195.
Antes, porém, de designar a audiência de instrução, intimem-se a partes para, em 15 dias, arrolar as suas testemunhas.
Pena de preclusão. Vitória da Conquista/BA,15 de setembro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
15/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:35
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS ROCHA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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28/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
8019808-51.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifica-se que não há necessidade de produção de outros meios de prova, pois a questão fática encontra-se documentada, restando apenas a análise da questão jurídica. Dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência da presente decisão e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, demonstrar a necessidade de produção de outras provas. Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Vitória da Conquista, 18 de julho de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
21/07/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 07:06
Expedição de intimação.
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18/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:24
Expedição de intimação.
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28/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_1905931770 EM 26/03/2025 18:17:35
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:40
Expedição de intimação.
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24/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:02
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8019808-51.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Mauricio Dos Santos Rocha Advogado: Leticia Andrade Cardoso (OAB:BA36012) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: 8019808-51.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da manifestação do perito (id 478971194) quanto à data, horário e local de realização da perícia, ficando a parte autora também intimada para apresentar, por ocasião da perícia, a documentação solicitada pelo perito.
Ato contínuo, intime-se a parte ré para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024 José Lanne Rocha de Melo Assessor -
17/12/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 19:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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06/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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06/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 08:59
Juntada de intimação
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14/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:56
Expedição de intimação.
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13/11/2024 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DOS SANTOS ROCHA - CPF: *34.***.*73-02 (AUTOR).
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13/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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