TJBA - 8144469-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:40
Baixa Definitiva
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06/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ROSILANDE LOIOLA TOURINHO PORTELA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCLIN TELES DOS SANTOS DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de JANE DOS SANTOS DIAS REGIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de NAIRAN TELES DIAS LACERDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de ROBERTO LOIOLA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 05:47
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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08/01/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8144469-19.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Rosilande Loiola Tourinho Portela Advogado: Jailson Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA60869) Herdeiro: Franclin Teles Dos Santos Dias Advogado: Jailson Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA60869) Herdeiro: Jane Dos Santos Dias Regis Advogado: Jailson Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA60869) Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704) Herdeiro: Nairan Teles Dias Lacerda Advogado: Jailson Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA60869) Inventariado: Rita Santos Loiola Inventariante: Roberto Loiola De Carvalho Advogado: Jailson Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA60869) Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8144469-19.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ROSILANDE LOIOLA TOURINHO PORTELA e outros (4) Advogado(s): JAILSON LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA60869), JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE (OAB:BA48704) INVENTARIADO: RITA SANTOS LOIOLA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Rosilande Loiola Tourinho Portela, Franclin Teles dos Santos Dias, Jane dos Santos Dias Regis, Nairan Teles Dias Lacerda e Roberto Loiola de Carvalho devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de Rita Santos Loiola, também identificada.
Intimada a se manifestar e cumprir integralmente as diligências determinadas por este juízo, a parte autora requereu a desistência da ação.
Decido.
Cuida-se de ação de inventário com formulação de pedido de desistência.
Atendidas, no caso, as exigências legais, inclusive o poder expresso de desistir outorgado ao patrono constituído.
Do pedido deduzido não resultará prejuízos a nenhum dos interessados, nem à Fazenda Pública, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento, inclusive administrativamente.
Diante do exposto, considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a DESISTÊNCIA da ação, e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito nos precisos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Isento de custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
SALVADOR/BA, 12 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
28/11/2024 12:05
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 03:56
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:52
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2024 22:31
Decorrido prazo de ROSILANDE LOIOLA TOURINHO PORTELA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:51
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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10/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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29/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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